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I - FALTA GRAVE: |
As condutas
abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos
Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBN, em segunda e última
instância, são motivos para expulsão de seus agentes dos quadros sociais e das áreas
naturistas regidas pelas entidades filiadas à FBN.
I.1. - Ter comportamento
sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas
públicas.
I.2. - Praticar violência
física como meio de agressão a outrem.
I.3. - Utilizar meios
fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.
I.4. - Portar ou utilizar
drogas tóxicas ilegais.
I.5. - Causar dano à imagem
pública do Naturismo ou das áreas naturistas.
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II - COMPORTAMENTO INADEQUADO |
As condutas
abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na
forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos
seus agentes dos quadros sociais e das áreas regidas pelas entidades filiadas à
FBN.
II. 1 - Concorrer para a
discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.
II. 2 - Fotografar, gravar ou
filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.
II. 3 - Utilizar aparelhos
sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os
horários de silêncio regulamentados.
II. 4 - Causar
constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.
II. 5 - Portar-se de forma
desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.
II. 6 - Deixar lixo em locais
inadequados.
II. 7 - Provocar danos à
Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo.
II. 8 - Satisfazer
necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas
alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.
II. 9 - Utilizar assentos de
uso comum sem a devida proteção higiênica.
II. 10 - Apresentar-se
vestido em locais e horários exclusivos de nudismo, sendo tolerado às mulheres o
topless, durante o período menstrual.
As presentes NENB - Normas
Éticas do Naturismo Brasileiro devem ser fixadas em locais públicos e visíveis, além
de distribuídas e divulgadas entre naturistas e visitantes nas áreas de prática
naturista filiadas à FBN.
FBN |